sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
receitas no forno
Qual é coisa, qual é ela que abre a porta e nos deixa de água na goela? Não adianta dar muitas voltas à cabeça. A resposta para a charada está bem debaixo do nariz do fogão e é responsável pelos petiscos mais saborosos de que há memória. Na próxima vez que entrar na cozinha faça uma vénia ao forno. Isto porque é o génio da culinária e está ansioso por satisfazer todos os seus desejos.
À moda portuguesa
Não será fácil descobrir o inventor do forno, mas depois de contas feitas podemos assumir que Portugal é hoje uma nação graças a um. Quem não se lembra da pá de Brites de Almeida? Reza a lenda que conseguiu enfiar no seu forno algumas dezenas de espanhóis e assim contribuir para a vitória dos lusitanos durante a Batalha de Aljubarrota. Depois de tamanho feito, e nesta história acredita quem quiser, casa de família que se prezasse teria de ter um potente forno para alimentar quem por ali pernoitasse. Hoje a lenha deu lugar ao gás e o forno tornou-se mais tímido, mais esquecido, ali por debaixo do fogão. Mas se lhe falarmos no pão-de-ló da avó ou no cabrito lá da terra, adivinhe quem é o artista? Ah, pois é. O próprio.
Em sua homenagem, temos um desafio para lhe propor: dedique um dia da semana à confecção de um prato no forno... Falta-lhe imaginação? Esqueça os livros ou as receitas das revistas. Nas próximas linhas mente e espírito vão-se encher de ideias... e de gula. Para começar, há que dar destaque aos melhores sabores da nossa cozinha. Quem resiste a um bom bacalhau assado no forno com batata a murro ou a uns filetes de peixe-espada preto? Se quiser continuar no menu de peixe, aposte numa garoupa bem condimentada - dizem os entendidos que, neste caso, o segredo está nos legumes e na água que envolvem a peça, quanto mais houver para evaporar, mais suculento se torna.
Virando a página, é impossível esquecer o lombo de porco, o peru recheado ou o apetitoso borrego. Em qualquer caso, e de modo a evitar que a carne se torne mais seca, dê tempo ao tempo. Deixe a peça assar com calma, com gosto e tempero... et voilá! Um prato que pode render durante várias refeições. Há quem não seja grande apreciador, mas um coelho envolvido em mostarda ou um arroz de pato com rodelas de chouriço podem fazer as maravilhas do jantar. Vai uma aposta?
O segredo está na massa
Em questões de cozinha, nem vale a pena entrar em competições. Temos de dar a mão à palmatória e o paladar às especialidades italianas. Consta que naquela zona do Mediterrâneo o forno também conquistou apreciadores... uns milhões deles. Neste caso, podemos começar pela massa. Depois de muita farinha, dedicação e mãos obstinadas, está criado o alimento mais sagrado, o pão. Não teremos de perguntar onde é confeccionado, pois não? Quentinho, com chouriço ou batata-doce, é impossível resistir a uma fatia acabada de sair do forno. E quem o recomenda são os nutricionistas: pelo menos duas doses por dia para manter uma dieta equilibrada. Quanto ao recheio que se coloca por cima, já são outros quinhentos!
As verdadeiras pizzas italianas querem-se fininhas, com muito tomate, e mozarella derretida. A receita é tão simples que já conquistou povos nos quatro cantos do mundo. Até os mais novos podem criar a sua pizza em casa! Incuta-lhes o gosto pela culinária em pratos tão simples como este. Mais tarde terá oportunidade de os ensinar a encher uns canellonis ou a cobrir uma travessa de lasanha com molho bechamel, enquanto o forno aquece.
E como a democracia também se quer à mesa, o forno ajuda a confeccionar deliciosos pratos vegetarianos. Antes de começar a torcer o nariz, tome nota de algumas receitas bem saudáveis e saborosas. Vai à nossa responsabilidade. Comece por escolher legumes que, de facto, aprecie. Tomate, pimentão ou beringela, todos funcionam da mesma forma. Depois de bem lavado, corte o legume ao meio e ao comprido. Leve a ferver durante dez minutos numa panela com água e sal e, assim que arrefecerem, retire o miolo com uma colher. Numa frigideira à parte, deixe a refogar o tempero a seu gosto, onde poderá incluir azeitonas, cogumelos ou milho. Deverá, depois, acrescentar ao refogado o miolo do legume bem picadinho e deixar cozinhar durante alguns minutos. Posteriormente, este será o recheio que deverá colocar nas cascas do legume. Já preparado deverá estar um pirex, onde as beringelas ou pimentões deverão ser colocados, depois de coroados por uma fatia de tomate e polvilhados com queijo ralado. Assar em forno bem quente e preparar o paladar. Apostamos como já se rendeu! Existem ainda outras opções dentro do mundo verde, como os folhados ou as empadas vegetais. Acabadinhas de sair do forno, não vai sentir saudades nenhumas da carne.
Os doces da avó
Chegados a este ponto, nem adianta desmentir. As receitas mais autênticas e deliciosas nascem do talento e sabedoria das avós. Quem não se lembra do bolo de limão ou da bola de carne nascidos das suas mãos sábias? E aqueles biscoitos de manteiga e mel que duravam semanas dentro das caixas de latão ou da lancheira da escola? Pode não ter o saber da avó, mas pode aguçar o engenho. Estreie-se com doces simples, como o caseiro bolo de laranja ou de iogurte. A receita é tão básica e as medidas tão instintivas que bastará a primeira vez para memorizar a lição.
Outra receita que prima pela simplicidade são as famosas maçãs assadas. Conhece? São reinetas, cortadas em cruz e com muito açúcar no topo. O mel é indispensável para as deixar divinais. Mais tarde, e com alguma paciência, sugerimos que tente uma tarte salgada ou doce. A de maçã costuma funcionar sempre bem, e a de alho francês com cogumelos e bacon também encontra adeptos. Depois de dominar o forno, pode experimentar um pudim molotov... sempre se perguntou como ficava tão fofinho? O segredo é sempre o mesmo!
Para um jantar de amigos ou receber a família em casa, sugerimos que deite o seu trunfo mais alto. Abra o livro de receitas no capítulo dos soufflés, ou na página do apfelstrudle (antes de desistir, traduzimos-lhe: é simplesmente um folhado de maçã muito apreciado na Baviera). Sente o entusiasmo a escaldar? Então, toca a aquecer o forno, arregaçar as mangas e surpreender todos lá em casa.
detenção fora de flagrante delito
Em causa está a alteração introduzida que proíbe a prisão fora do flagrante delito, excepto nos casos em que se julgue haver "razões para considerar que o visado não se apresenta espontaneamente perante a polícia", diz o Código de Processo Penal.
O conceito previsto na lei - para as polícias, procuradores do Ministério Público e juízes - é vago. O que faz com que, com medo de uma errada interpretação da lei e de serem responsabilizados mais tarde por isso, evitem a detenção fora do flagrante delito.
"A lei prevê a nossa responsabilização. Será que nós temos de arriscar para além do que a lei nos permite para encontrar soluções? Não podemos desgraçar a nossa vida profissional", explica outro procurador do Ministério Público.
Segundo o artigo 257.º da regime processual penal, a "detenção só pode ser efectuada fora do flagrante delito por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público, quando houver fundadas razões para considerar que o visado não se apresenta espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado". E foi exactamente esta última condição que foi acrescentada com a revisão penal.
"É uma péssima medida", segundo um procurador do MP, "o fundamento legal para a detenção em flagrante delito é quase impossível de provar. Como se fundamenta, em concreto, que aquela pessoa não vai comparecer?"
- Correcção e simpatia no atendimento;
- Resolução atempada e eficaz do problema;
- Responsabilização do prestador de serviços na resolução do problema;
- Disponibilidade e conveniência do serviço ao cliente.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
SHAREHOLDERS EQUITY

Investopedia explains Shareholders' Equity...
Shareholders' equity comes from two main sources. The first and original source is the money that was originally invested in the company, along with any additional investments made thereafter. The second comes from retained earnings which the company is able to accumulate over time through its operations. In most cases, the retained earnings portion is the largest component.
Segundo a BBC, o «cálculo» resulta da análise de informações como idade, tempo de casamento, número de filhos e grau de escolaridade. Essas informações são então comparadas com estatísticas dos Censos americanos sobre os divórcios realizados no país. Dessa forma, a calculadora recebe uma estimativa da percentagem de pessoas com perfis similares que se divorciaram no passado e faz projecções sobre as hipóteses de divórcio dentro de cinco anos.
«Em resumo, o passado está a ser usado para determinar o futuro com essa calculadora», disse G. Cotter Cunninghma, director do site Divorce 360.
A Procuradoria-geral da República esclareceu que a carta rogatória inglesa que recebeu a 19 de Janeiro "não contém nenhum facto juridicamente relevante" para a investigação do caso Freeport, reiterando que não há arguidos ou suspeitos no processo. José Sócrates vai fazer uma declaração depois da divulgação deste comunicado.
"A carta rogatória inglesa não contém nenhum facto juridicamente relevante que acresça aos factos conhecidos e investigados pelas autoridades portuguesas, nem contém nenhum elemento probatório considerado válido e que justifique uma alteração da posição tomada nos comunicados anteriores", esclarece a Procuradoria-geral da República (PGR) num nota enviada à Lusa.
Face ao "alarme social" que o caso tem suscitado, a PGR refere que "os alegados factos que a Polícia inglesa utiliza para colocar sob investigação cidadãos portugueses são aqueles que lhe foram transmitidos em 2005 com base numa denúncia anónima, numa fase embrionária da investigação, contendo hipóteses que até hoje não foi possível confirmar, pelo que não há suspeitas fundadas".
"Ninguém está acima da lei, mas nenhum cidadão português pode ser considerado arguido, nem sequer suspeito, unicamente porque a polícia de outro país o coloca sob investigação com base em hipóteses levantadas e não confirmadas e que servem somente para justificar um pedido de colaboração", acrescenta a PGR.
Na mesma nota, a PGR esclarece que, no âmbito da investigação deste caso, estão "neste momento a ser efectuadas perícias pelo Departamento competente da Polícia Judiciária sobre diversos fluxos bancários", além de outras "diligências várias", consideradas "prioritárias".
A PGR acrescenta que a carta rogatória enviada pelas autoridades inglesas será cumprida, sublinhado que "não foram recolhidos até este momento indícios que permitam levar à constituição de arguido de quem quer que seja".
As autoridades britânicas pediram a Portugal diligências para apurar se José Sócrates "facilitou, pediu ou recebeu" dinheiro para licenciar o Freeport, segundo uma carta rogatória das autoridades britânicas, noticiaram vários órgãos de comunicação social.
O processo relativo ao espaço comercial do Freeport de Alcochete está relacionado com suspeitas de corrupção na alteração à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPET) decidida três dias antes das eleições legislativas de 2002 através de um decreto-lei, quando José Sócrates, actual primeiro-ministro, era ministro do Ambiente.
O ministro da Presidência anunciou que o primeiro-ministro, José Sócrates, fará uma declaração após a divulgação do comunicado da Procuradoria-Geral da República e do DCIAP sobre o caso Freeport.
viver c o salário mínimo
Quando vai às compras ao supermercado, Vanda Farinha faz tudo para comprar apenas produtos de marca branca. Antes de sair de casa procura pelos talões de desconto e se os produtos abrangidos por esses talões são aqueles de que precisa realmente.
Quanto às frutas e legumes, ela prefere ir aos fins-de-semana às feiras, praças ou mercados. "Serve de distração. Se for possivel ir a pé não se gasta dinheiro e ainda se consegue comprar bens essencias mais baratos", explica.
É nos mercados que compra a roupa para a filha, que entrou este ano para a escola. Recentemente levou para casa cinco camisolas de lã e cinco collants por um euro a peça. E um vestido por onze euros, que é "o preço de uma peça bem baratinha nas lojas mais baratinhas". Foi deste modo que a filha "ficou pronta para o Inverno".
Vanda só toma refeições em "locais bem baratinhos". Tenta levar almoço e lanche já feito de casa para o trabalho. "Se não houver microondas levo o termo. Se não houver local para almocar, o carro ou o jardim podem servir de alternativa", conta.
Repito: não se pode viver com o salário mínimo. É uma impossibilidade. A não ser que se tenha algum patrono.
Uma amiga minha trabalha no governo regional da Madeira, ganha 700 euros por mês. Não lhe chega ao meio do mês. O passe custa 35 euros e, depois de deduzidas a renda de casa, a água, a luz, o gás, a tv, o telefone, pouco mais lhe resta. Almoça sopa e pouco mais e mesmo assim é a filha que lhe paga.
Espanto-me como há gente que toma o pequeno-almoço fora. Uma sandes e um galão devem ficar por 3 euros. Ao fim do mês são quase 100 euros. E quem toma três bicas por dia, gasta ao fim dlo mês mais de 50 euros. E se se almoçar fora, mesmo que se gaste 4 euros por dia, são cerca de mais 100 euros/mês. Só nisto já vão 250 euros/mês. E o resto?
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
'O arguido apresentou a prova que lhe competia, ou seja, a única de que dispõe: o seu relato, coerente e não desmentido por prova objectiva, dos factos de que foi vítima, depoimento esse que se mostra em grande parte corroborado pela prova pericial', lê-se no acórdão a que o CM teve acesso, datado de 21 de Janeiro.
Os desembargadores concluíram que a entrevista foi conduzida por Moura Guedes com 'cuidado', que era de 'inquestionável interesse público' e que o jovem respondeu 'de forma directa e espontânea'.
Na entrevista em causa, ‘João A.' Referiu conhecer Paulo Pedroso da casa do embaixador Jorge Ritto, onde garante ter sido violado pelo ex-arguido do processo Casa Pia.
Para o advogado do jovem, Alexandre Vieira, a decisão da Relação 'é a confirmação de que ‘João A' nunca mentiu'.
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
9. Estar sentado muito perto da televisão prejudica os olhos?
Fwd: Postar através do tlm
From: luis reis <luismiguelramiresreis@gmail.com>
Date: Mon, 26 Jan 2009 15:46:02 +0000
Subject: Postar através do tlm
To: Luismiguelramiresreis.Blog@blogger.com
Teste
sábado, 24 de janeiro de 2009
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
álcool
Entretanto, a defesa do atleta sul--americano continua a ponderar requerer a suspensão provisória do processo ao Ministério Público.
Caso não seja julgado em tribunal, Grimi poderá ser condenado a cumprir trabalho comunitário ou, num outro cenário possível, a pagar uma verba, a definir posteriormente, a uma instituição de solidariedade.
Condomínio: empresas sem lei e controlo
Com má gestão e burlas, a actividade das empresas que administram condomínios não é regulada, nem existe entidade supervisora.
Em caso de conflito, é difícil assegurar os direitos do consumidor. Prova disso são as centenas de queixas que denunciámos na última DINHEIRO & DIREITOS. A maioria prende-se com a gestão corrente do prédio, como falta de obras, pagamentos e cobranças, mas há relatos de serviços aquém dos contratados, fugas ao fisco e conflitos de interesses nas actividades das empresas.
Compete ao Executivo criar legislação e obrigar as empresas a contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, que garanta a indemnização dos lesados. Deveriam ser obrigadas a assegurar uma caução, em caso de falência ou burla, para garantir a manutenção e segurança dos edifícios. Além disso, é necessário definir critérios rigorosos para os serviços.
Peça contactos a condomínios da vizinhança e certifique-se de que a empresa está legalizada. Introduza o nome no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado (www.irn.mj.pt). A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe. Não se deixe seduzir por serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros.
Reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também evita surpresas desagradáveis.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Impostos
- Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, liquidado e pago no Serviço de Finanças antes da celebração da escritura. Incide sobre o preço da venda ou o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for superior.
A liquidação é feita pelo Serviço de Finanças e a taxa do imposto é variável e em função do tipo de prédio (urbano/rústico) e da afectação (habitação/comércio/lote de terreno para construção) que resulta da inscrição matricial.
- O IMT devido pela à aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação é calculado pela aplicação de uma taxa variável entre 2% e 8 %, determinada em função do escalão correspondente ao valor tributável do imóvel, sempre que este variar entre 85.501 € e 532.700 €.
- A taxa de IMT aplicável à aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação é de 6 %, quando o valor tributável for superior a 532.700 €.
- A taxa de IMT aplicável à aquisição de prédio urbano não destinado exclusivamente a habitação é de 6.5 % sobre o valor tributável.
- A taxa de IMT aplicável à aquisição de prédio rústico é de 5 % sobre o valor tributável.
A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação está isenta de IMT quando o preço de venda não for superior a 85.500 €, para habitação sem ser permanente a taxa a aplicar a 85.500 € é de 1 %.
HABITAÇÃO (sem ser permanente)
Valor declarado ou patrimonial | Taxa (%) | a abater |
Menos de € 85.500,00 | 1,00 | € 0,00 |
De € 85.500,00 a 117.200,00 | 2,00 | € 855,00 |
De € 117.200,00 a € 159.800,00 | 5,00 | € 4.371,00 |
De € 159.800,00 a € 266.400,00 | 7,00 | € 7.567,00 |
De € 266.400,00 a € 511.000,00 | 8,00 | € 10.231,00 |
Mais de 511.000,00 | 6,00 | € 0,00 |
HABITAÇÃO PRÒPRIA E PERMANENTE
Valor declarado ou patrimonial | Taxa (%) | a abater |
Menos de € 85.500,00 | 0,00 | € 0,00 |
De € 85.500,00 a 117.200,00 | 2,00 | € 1.710,00 |
De € 117.200,00 a € 159.800,00 | 5,00 | € 5.226,00 |
De € 159.800,00 a € 266.400,00 | 7,00 | € 8.422,00 |
De € 266.400,00 a € 532.700,00 | 8,00 | € 11.086,00 |
Mais de 532.700,00 | 6,00 | € 0,00 |
O imposto incide também sobre a celebração de contrato promessa de compra e venda que preveja a possibilidade de o promitente-comprador ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual efectuada no exercício dessa possibilidade. O IMT não poderá contudo incidir mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel.
As sociedades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda encontram-se isentas de IMT se no ano anterior ao da compra tiverem exercido essa actividade, ou seja se tiverem comprado para revenda ou vendido um imóvel comprado para revenda.
Se durante o ano civil a sociedade que exerça a actividade de compra de prédios para revenda não fizer uma compra ou um venda de imóvel, ou seja, se não exercer essa actividade, perderá a sua isenção no ano seguinte.
A isenção de IMT em relação à compra de um imóvel para revenda tem a duração de três anos e é comprovada por certidão emitida pelo Serviço de Finanças da sede da sociedade.
Decorrido o prazo de três anos sem que o imóvel tenha sido revendido a sociedade terá que solicitar a liquidação e pagamento do IMT.
- Imposto de Selo (IS)
Para além do IMT, a compra de imóveis está sujeita a IS (Imposto Selo) que é liquidado pelo Notário na conta relativa ao emolumentos da escritura de compra e venda e pago pelo comprador com a celebração da escritura.
- A taxa de imposto de selo aplicável à aquisição de imóveis, qualquer que seja o tipo ou a afectação, é de 0.8 % sobre o preço da venda.
- Se o comprador tiver contraído empréstimo bancário para a aquisição do imóvel é também devido a pagamento de Imposto de selo sobre o valor do capital mutuado, variando as taxas consoante o tipo e prazos de crédito.
- Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
Este Imposto é devido pelo proprietário do imóvel inscrito no Serviço de Finanças em 31 de Dezembro do ano a que se refere o imposto, sendo liquidado e pago no ano civil seguinte por esse proprietário.
O valor do imposto resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário do imóvel e é pago ao município onde o imóvel se localiza.
O valor patrimonial tributário pode ser actualizado após a celebração da escritura de compra e venda, pelo que o valor a considerar para efeitos de cálculo deste imposto pode não ser igual ao valor patrimonial tributário do imóvel no momento da celebração da escritura.
As taxas variam consoante o tipo do imóvel:
- Rústico: 0.8 %
- Urbano: 0.4% a 0.8% (a taxa concreta é fixada anualmente pelo município)
- Urbano avaliado nos termos do Código do IMI: 0.2% a 0.5% (a taxa concreta é fixada anualmente pelo município)
Nota: Para os imóveis que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, a taxa do imposto é de 5%.
Beneficiam de isenção durante determinado período, os imóveis ou parte dos imóveis ou parte dos imóveis habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação própria permanente, desde que sejam afectos a esse fim no prazo de 6 meses após a aquisição ou a conclusão da construção ou obras, devendo o pedido deisenção ser apresentado até ao termo de 60 dias subsequentes aquele prazo.
Esta isenção só poderá ser reconhecida no máximo duas vezes ao mesmo agregado familiar.
O período de isenção é de 6 ou 3 anos consoante o imóvel tenha um valor patrimonial tributário até 150.000€ ou de 150.001 € até 225.000 €, não havendo qualquer isenção se esse valor for superior a 225.000 €.
A entrega do pedido de isenção de IMI fora do prazo legalmente definido acarreta a perda de isenção para os anos já decorridos, uma vez que esta só terá início no ano seguinte ao de apresentação do pedido.
- Taxa de Conservação de Esgotos
Contribuição anual cobrada pela Câmara Municipal da área de localização da habitação para conservação dos esgotos.
- Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Estão sujeitos a tributação em sede de IRS os lucros obtidos com a venda do imóvel. O Imposto deve ser pago pelo vendedor após a celebração da escritura de compra e venda.
As mais-valias estão isentas de tributação no caso de o produto da venda do imóvel actual ser aplicado estão isentas de tributação no caso de o produto da venda do imóvel actual ser aplicado novamente para a compra de habitação própria permanente no período de 12 meses antecedente à data da venda do imóvel actual ou no período de 24 meses posterior a essa data.
Nota: O conteúdo desta página é meramente informativo e não vinculativa, e visando prestar informação genérica sobre o procedimento a seguir para a compra e venda de imóveis, não constituindo uma informação exaustiva e pormenorizada das disposições legais em vigor, pelo que não dispensa os interessados de consultarem a legislação em vigor em cada caso concreto nem poderá a Landmart ser responsabilizada por qualquer contradição entre as informações prestadas ou a sua interpretação e a legislação em vigor.
As informações prestadas ficam sujeitas às alterações legislativas que venham entretanto a ser introduzidas.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Tomar um duche vale 50 cêntimos: os banhos representam quase metade do consumo de água dos portugueses. Em cinco minutos no chuveiro gasta-se em média 35 litros de água, que valem 2 cêntimos por pessoa.
O pequeno-almoço caseiro representa 79 cêntimos: pão, leite, queijo, maçãs, etc.
Lavar a loiça à mão sai um pouco mais barato: 20 cêntimos, já com a máquina de lavar as despesas descem um pouco, mas só se acumular loiça na máquina durante a semana. Senão fica-lhe a 56 cêntimos. Lavar a roupa é um pouco mais barato: 51 cêntimos.
Andar de carro é dispendioso. Não é novidade. O artigo estima que ao percorrer uma distância entre Lisboa e Oeiras (19 km) se gaste 2,36 euros (ida e volta). Se optar por uma viagem de transportes públicos, gastará menos 43 cêntimos por dia.
A compra de um jornal diário e de um café ficará por 1,65 euros.
Já o almoço é, contas feitas por baixo, de 4,25 euros (média de um subsídio de refeição). À noite, o jantar caseiro é pouco menos de cinco euros.
Se frequentar um ginásio ou ir ao cinema, o gasto diário ronda os três euros. E ver televisão sai a 81 cêntimos.
Para quem trabalha em casa no computador pessoal, usando Internet, impressora, telemóvel e telefone gasta diariamente 1,90 euros.
As contas da renda/prestação da casa dão uma média diária de 22,06 euros.
nouriel roubini
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
aceleração processual
anedota
-oh, está muito melhor, começou esta manhã a falar.
-e que disse ele?
-disse que se sentia muito pior.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
return capital

ROIC = (NetOperatingProfitLessAdjustedTaxes) / (InvestedCapital)
A measure of how effectively a company uses the money (borrowed or owned) invested in its operations.
ROCE=EBIT/RECURSOS TOTAIS-RESP ACTUAIS
Return on equity (ROE) - Also known as return on capital
ROE = (Lucro Liquído/Vendas) * (Vendas/Total de Ativos) * (Total de Ativos/Patrimonio) = (lucro liquido / patrimonio )
Its market capitalization is this share price multiplied by the number of shares in issue.
EBIT
ou
EBIT = lucro operacional - custos administrativos
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Marinho Pinto defende equiparação de advogados e jornalistas a médicos quanto a incumprimento deontológico
António Marinho Pinto falava aos jornalistas durante o IV Curso Médico-Legal promovido pela Delegação de Setúbal da Ordem do Advogados.
O causídico justificou esta pretensão com a especificidade das três profissões, argumentando que o simples cumprimento do dever dos médicos, advogados e jornalistas pode passar a ser considerado crime a partir de determinada altura, sem que seja possível estabelecer uma linha de fronteira bem definida sobre esse momento.
"O advogado em tribunal, muitas vezes, tem o dever de defender o seu cliente e, a dada altura, está a pisar, inconscientemente, a tal linha invisível que o constitui em `criminoso`", disse, acrescentando que se verifica uma situação idêntica com o exercício da profissão de jornalista.[...]
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
pode fazer uma grande diferença em termos da qualidade da sua ligação à Internet se prestar mais atenção aos vários aspectos que dependem directamente de si, depois de a ligação de banda larga entrar em sua casa.
Está ao seu alcance reduzir o ruído, evitar a interferência e optimizar a forma como as aplicações lidam com a Internet a fim de obter a melhor ligação possível. Ao espremer a sua ligação até à última gota de dados, consegue obter um melhoramento perceptível na velocidade da mesma. Estimamos que a velocidade da sua ligação doméstica aumente até 20 por cento.
O segundo sector com mais reclamações foi o das compras e vendas, tal como em anos anteriores, incluindo a venda de bens com defeito ou as vendas agressivas.
Este sector foi alvo de 74.888 pedidos de informação e reclamações, destacando-se a Worten, a Nokia, The Phone House e a Rádio Popular.






















