Segundo o artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal português, cuja epígrafe é "Condução de veículo em estado de embriaguez", "Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".
Entretanto, a defesa do atleta sul--americano continua a ponderar requerer a suspensão provisória do processo ao Ministério Público.
Caso não seja julgado em tribunal, Grimi poderá ser condenado a cumprir trabalho comunitário ou, num outro cenário possível, a pagar uma verba, a definir posteriormente, a uma instituição de solidariedade.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
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