Juízes, procuradores e polícias assumem que estão com medo de prender suspeitos devido à nova lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado. As conclusões são do relatório de avaliação das novas leis penais, em vigor desde Setembro de 2007. "Os polícias sentem que pouco mais podem fazer do que levar os suspeitos à esquadra, preencher uns papéis e mandá-los embora." Os desabafos são de um procurador do Ministério Público relativamente ao novo regime de detenção.
Em causa está a alteração introduzida que proíbe a prisão fora do flagrante delito, excepto nos casos em que se julgue haver "razões para considerar que o visado não se apresenta espontaneamente perante a polícia", diz o Código de Processo Penal.
O conceito previsto na lei - para as polícias, procuradores do Ministério Público e juízes - é vago. O que faz com que, com medo de uma errada interpretação da lei e de serem responsabilizados mais tarde por isso, evitem a detenção fora do flagrante delito.
"A lei prevê a nossa responsabilização. Será que nós temos de arriscar para além do que a lei nos permite para encontrar soluções? Não podemos desgraçar a nossa vida profissional", explica outro procurador do Ministério Público.
Segundo o artigo 257.º da regime processual penal, a "detenção só pode ser efectuada fora do flagrante delito por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público, quando houver fundadas razões para considerar que o visado não se apresenta espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado". E foi exactamente esta última condição que foi acrescentada com a revisão penal.
"É uma péssima medida", segundo um procurador do MP, "o fundamento legal para a detenção em flagrante delito é quase impossível de provar. Como se fundamenta, em concreto, que aquela pessoa não vai comparecer?"
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)

Sem comentários:
Enviar um comentário