terça-feira, 20 de janeiro de 2009
“Uma pena de prisão não inferior a quatro anos” que “tendo em conta a existência de um filho, deverá ser suspensa”, com a condicionante do arguido não se aproximar da vítima, foi a pena pedida pelo Ministério Público para o arguido Eurico Fernandes, de 25 anos, que em 11 de Janeiro de 2006 desferiu cinco facadas na sua ex-companheira, quando esta transportava ao colo o filho de ambos, na altura em três anos de idade.
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