A carta do senhorio não tem qualquer valor nem validade. Diria mesmo, nem utilidade. A sua mãe é rendeira. O imovel vai ser vendido. Quando for vendido, aí você dirige-se á conservatória e pede uma copia da escritura, para saber o preço, ou então, se eu estivesse no seu lugar, eu faria uma carta, dirigida ao senhorio, com aviso de recepção, explicando-lhe com base no artigo X e Y, assim que o imovel for vendido, o senhorio terá que lhe enviar uma copia da escritura para a rendeira se inteirar dos tramites do negocio, e aí, exercer ou não o seu direito que lhe é conferido como rendeira.
Imagine o seguinte: eu era dono, e ia vender a casa. Dizia á sua mae que ia vender por 100 000E, mas na realidade vendida por 50 mil euros. Envia-lhe essa carta, e após o negocio feito, voce sabia os valores reais, e exercia o direito de preferencia pelos 50 mil euros.
Não sei qual a sua experiencia em transações imobiliarias, mas entre o valor pedido e o valor da venda, há uma grande distancia.
PS: O direito de preferencia que a lei lhe confere, é APENAS E SÓ, em condições iguais, ficar com o negocio. EXEMPLO: Eu oferecia 100 mil euros. E a sua mae tambem. Entao a sua mae ao abrigo do direito de preferencia, ficava com o imovel, apesar de eu oferecer as mesmas condições.
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
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