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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Direito a dias por falecimento:

Trabalhador
- Cônjuge: 5 dias
- Pessoas que vivam em comunhão de vida e habitação com o trabalhador: 2 dias
- Linha recta ascendente:
- 1º grau: pai/mãe; sogro/sogra; padrasto/madrasta: 5 dias
- 2º grau: avô/avó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
- 3º grau: bisavô/bisavó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
- Linha recta descendente:
- 1º grau: filho/filha; enteado/enteada; genro/nora: 5 dias
- 2º grau: neto/neta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
- 3º grau: bisneto/bisneta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
- Linha colateral:
- 2º grau: irmão/irmã; cunhado/cunhada: 2 dias
- 3º grau: tio/tia; sobrinhos: nada
- 4º grau: primos: nada

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