PokerNews

quinta-feira, 5 de março de 2009

O acréscimo de duas vezes à retribuição diária, por trabalhar em dia feriado (nº 2 da cláusula 40 do CCTV - Indústria Vidreira) tem de entender-se como referido à retribuição de base, com exclusão do subsídio de turno.

Sem comentários: