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ramires reis
quinta-feira, 5 de março de 2009
O acréscimo de duas vezes à retribuição diária, por trabalhar em dia feriado (nº 2 da cláusula 40 do CCTV - Indústria Vidreira) tem de entender-se como referido à retribuição de base, com exclusão do subsídio de turno.
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