PokerNews

segunda-feira, 9 de março de 2009

Acórdão: Ficou paraplégico depois de sofrer acidente de viação
Médico indemnizado em 950 mil euros
Um médico vai receber uma indemnização de 950 mil euros pelos danos sofridos na sequência de um acidente de viação, em Grândola, que o deixou paraplégico. O valor foi fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que se baseou na idade e no vencimento mensal da vítima – cinco mil euros – que desde o acidente deixou de poder exercer a profissão. Do valor total, 150 mil euros são por danos morais. Com este acórdão de 3 de Março, o Supremo tomou mais uma decisão inédita no que diz respeito ao valor das indemnizações.

O médico tinha 47 anos à data dos factos, Julho de 2002, e viajava no banco de trás da viatura conduzida pela mulher. O embate ocorreu quando o condutor de outro carro tentou fazer inversão de marcha sem a sinalizar. Na sequência das lesões sofridas, que deixaram a vítima com uma incapacidade de 85%, o médico moveu uma acção contra as seguradoras a pedir um milhão e 800 mil euros, mas a decisão da primeira instância determinou o valor de 615 mil euros. A Relação subiu para 665 mil euros, acórdão que agora foi revogado.

REDUÇÃO DE 15 POR CENTO POR VIAJAR SEM CINTO

O valor da indemnização foi reduzido em 15 por cento porque o médico viajava sem cinto de segurança. Apesar de o acidente ter ocorrido por 'culpa exclusiva' do condutor do outro veículo, os juízes conselheiros consideram que o facto de não usar cinto contribuiu para 'o aprofundamento das lesões'. A questão foi suscitada pelos réus e a sentença da primeira instância reduziu em 50 por cento a indemnização pedida pela vítima devido a esta circunstância, enquanto a Relação de Évora diminuiu em 30 por cento. Já os conselheiros consideram a sua culpa diminuta, sustentando que, se não fosse a conduta ilícita do outro condutor, o passageiro 'não teria sofrido quaisquer danos'.

APONTAMENTOS

VALOR HISTÓRICO

O valor da indemnização atribuída pelo Supremo é o mais alto de sempre. Do total, 150 mil euros são por danos morais.

900 MIL PARA JOVEM

Em Janeiro, o Supremo atribuiu 900 mil euros a uma jovem de 17 anos que ficou incapacitada após atropelamento.

Sem comentários: