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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Multa aplicada pela CMVM - Tribunal absolve Miguel Pais do Amaral

O investidor ganhou o recurso contra a CMVM. A Comissão diz que está a estudar a hipótese de recorrer.
Jornal de Negócios Online
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O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa decidiu absolver Miguel Pais do Amaral na sequência do recurso apresentado pelo investidor contra a decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de o multar em 75 mil euros. A sanção aplicada pela autoridade de supervisão do mercado de capitais foi originada por declarações públicas de Pais do Amaral acerca da possibilidade de realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Portugal Telecom, concorrente à que, em 2006, foi lançada pela Sonaecom sobre a operadora de telecomunicações.

Na altura, Miguel Pais do Amaral foi acusado pela CMVM de ter violado o dever de segredo sobre a preparação de uma OPA antes de ser publicado o anúncio preliminar relativo à operação, matéria que constitui motivo para uma contra-ordenação grave. Em causa estiveram notícias de que o investidor, juntamente com seis fundos de investimento, estariam em contacto com o Grupo Espírito Santo e a operadora espanhola Telefonica, com o objectivo de aliciar estes accionistas da PT para a OPA concorrente.

A decisão judicial agora tomada não acolhe a argumentação da CMVM. O Tribunal que dirimiu o caso, concede "provimento" ao "recurso de impugnação" e manda revogar a decisão administrativa que foi imputada a Miguel Pais do Amaral. Na fundamentação da decisão, é dado como não provado que "o arguido detinha informação relativa à preparação da operação", que "prestou informações que permitiram que a comunicação social noticiasse informação relativa à preparação da oferta" e que Pais do Amaral tenha agido "consciente e voluntariamente na prática de tais factos", segundo o documento a que o Negócios teve acesso.

Questionada sobre este assunto, fonte oficial da CMVM referiu que a autoridade de supervisão tem a possibilidade de recorrer da decisão para o Tribunal da Relação e que esta hipótese está a ser "estudada" pela Comissão. A CMVM havia já decidido reduzir a multa para 25 mil euros, em Novembro passado, condicionando o não pagamento da restante verba à observância de um "comportamento exemplar" por parte de Miguel Pais do Amaral, durante dois anos, em relação à legislação do mercado de valores mobiliários.

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