Pode deduzir 30% como despesa de educação, até ao limite de €681,60. A este limite acresce €127,80 por cada dependente, nos agregados com 3 ou mais dependentes, e desde que todos tenham despesas de educação.
Comprei um monitor para o meu PC. Que percentagem do valor posso deduzir no IRS ou só se aplica em caso de o ter comprado junto com o computador?
Pode deduzir 50% dos montantes com a compra de computadores de uso pessoal, incluindo programas e aparelhos de terminal até 250 euros. Portanto, pode inscrever o valor pago pelo monitor no quadro 7 do anexo H, usando o código 708. Mas é preciso satisfazer as seguintes condições: ● taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo inferior a 42%; ● equipamento adquirido em estado novo; ● contribuinte ou membro do agregado frequentar o ensino; ● factura conter o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.
Também não poderá deduzir como despesas de educação os tinteiros. Como trabalhador dependente, não pode reaver IVA relativo a despesas de restauração e combustível.
A minha filha tem 22 anos e é aluna do Cambridge School. As despesas com transportes podem ser incluídas no IRS, uma vez que não aufere rendimentos?
As despesas com transportes só poderão ser deduzidas como despesas de educação se o estabelecimento de ensino que frequentar estiver integrado no Sistema Nacional de Educação.
Sou trabalhador dependente e gostava de saber se despesas de transporte público, nomeadamente bilhetes de comboio e passes, Carris e Metro, podem ser deduzidos.
Como trabalhador dependente, não pode deduzir as despesas efectuadas com transportes.
Comprei em 2008 os seguintes produtos informáticos: Computador; MS Office Home; Software Antivirus. Posso deduzir estes produtos no IRS?
Pode deduzir 50% dos montantes com a compra de computadores de uso pessoal, incluindo programas e aparelhos de terminal até 250 euros. Para tal, inscreva o valor no quadro 7 do anexo H, usando o código 708. Por força do disposto na Lei de Orçamento de Estado para 2009, esta dedução é aplicável entre 2006 e 2011, podendo ser deduzida uma vez por cada membro do agregado familiar do sujeito passivo que frequente um nível de ensino. No entanto, é preciso satisfazer as seguintes condições: a taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo tem que ser inferior a 42%; o equipamento em causa tem que ser adquirido em estado novo; e a factura deve conter o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".
Tenho rendimentos da categoria B e estou no regime simplificado. Posso apresentar despesas com refeições?
Sim, desde que cumpra uma série de requisitos: - estar colectado como profissional independente e obter rendimentos de outras categorias, por exemplo, trabalho por conta de outrem (categoria A) ou rendimentos prediais (categoria F); - se o rendimento da categoria B for igual ou inferior a € 2982 e não ultrapassar metade do total dos restantes rendimentos brutos declarados pelo contribuinte ou pelo agregado familiar. Se assim for, será considerado um rendimento acessório e tributado pelas regras do acto isolado. Como aos actos isolados e rendimentos considerados acessórios não é aplicável o regime simplificado, o rendimento total está sujeito a imposto. A taxa de imposto incide sobre o rendimento líquido resultante da dedução dos custos necessários à obtenção do rendimento. Por exemplo, ao rendimento bruto vão ser deduzidas despesas com eventuais deslocações e refeições que menciona, Contudo, não serão aceites despesas que pressuponham a prática previsível e contínua de uma actividade independente (por exemplo, amortizar um computador ou veículo ligeiro).
Sou um trabalhador por conta de outrem. Como extra, passo recibos verdes para uma empresa numa área completamente distinta. Nunca declarei IRS. Vai ser a primeira vez. Qual o procedimento para a declaração dos recibos e que despesas posso apresentar relativas a estes rendimentos?
Tem que declarar na 2ª fase (16 de Abril a 25 de Maio) se optar pela Net. Os rendimentos da Categoria B devem ser declarados no anexo B. Só poderá deduzir despesas da actividade, caso os seus rendimentos sejam considerados acessórios. Serão acessórios se tiverem valor igual ou inferior a € 2982 e não ultrapassarem metade do total dos restantes rendimentos brutos declarados pelo contribuinte ou pelo agregado familiar.
O rendimento trabalho dependente é incluido no anexo A, o rendimento de trabalho independente no Anexo B, entregues na 2ª fase (16 de Abril a 25 de Maio). A taxa a aplicar depende da totalidade dos rendimentos declarados. Se o montante dos recibos verdes ultrapassou o valor de € 10 000 têm de cobrar IVA. A opção pela contabilidade organizada depende da avaliação das despesas mensais. Se forem superiores a 30% do rendimento obtido, poderá ser a melhor opção. Não pode deduzir as despesas de alimentação.
Bom dia, Sou trabalhador dependente estando também inscrito como trabalhador independente (recibos verdes). Não tendo efectuado nenhum serviço como trabalhador independente no ano de 2008, terei de entregar a minha declaração de IRS na primeira fase ou na segunda? Obrigado.
Tem que entregar a declaração na 2ª fase, de 16 de Abril a 25 de Maio, via net. O anexo B deve ser preenchido a zeros.
No ano de 2008, não passei nenhum recibo verde! Não tenho rendimentos como independente, só como trabalhadora por conta de outrém. Em que regime entrego a minha declaração, dado que não dei "baixa" dos recibos verdes. Qual o valor mínimo de rendimentos em não é necessário entregar declaração?
Apesar de não ter auferido rendimentos como trabalhadora independente, terá de preencher o anexo B e entregar a declaração de IRS na 2ª fase (entre 16 de Março e 30 de Abril de 2009). A isenção declarativa existe apenas para algumas situações, nas quais não estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrém ou os trabalhadores independentes.
Como trabalhadora dependente deverá preencher o anexo A. Como trabalhadora independente, pese embora não ter auferido rendimentos, terá que preencher apenas o anexo B, no seu caso, a zeros. Presumindo que se encontra no regime simplificado não poderá deduzir quaisquer despesas.
Sou trabalhador por conta de outrem e também faço de vez em quando uns trabalhinhos por conta própria (recibos verdes). O que é que posso apresentar para descontar no IVA?
Como trabalhador independente, estando sujeito ao regime do IVA, poderá apresentar despesas inerentes à actividade exercida, excluindo, entre outras, as deslocações, gasolinas, portagens, estadias e refeições.
Trabalho por conta própria. Posso colocar despesas de alimentação no IRS? Outra pergunta: as empresas de restauração não deveriam dar uma factura, sem sermos nós a pedir? Como não nos serve para nada, nem nos damos ao trabalho de a solicitar. O que implica que essa empresa vai declarar menos do que efectivamente ganhou.
Pode colocar as despesas de alimentação, se estiver enquadrado no regime de contabilidade organizada, sendo que estas têm uma tributação autónoma. Quanto à segunda questão, o facto das empresas não entregarem a factura, não significa que não registem a transacção no sistema de facturação. É com base neste que a declaração de rendimentos é feita.
Vendendo acções abaixo do preco de compra advirá daí alguma compensação que de algum modo se reflita no IRS?
A declaração das mais-valias (ou menos-valias) mobiliárias é obrigatória. Mas só pagam imposto as mais-valias resultantes da venda de acções (ou outros títulos) detidas durante menos de 12 meses. Se, em 2008, vendeu títulos mobiliários e teve um saldo negativo de € 100, por exemplo, deve optar pelo englobamento. Isto, porque, em 2009 (ou ainda em 2010), poderá deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria desse ano. Se, em 2009, obtiver uma mais-valia de € 150, opte pelo englobamento, para deduzir a perda do ano anterior. Assim, o valor a englobar, na declaração a entregar em 2008, é de 150 euros. Porém, o fisco fará, automaticamente, uma dedução de € 100 relativa à menos-valia de 2008.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
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